sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Imposto sindical passa a ser facultativo em 2018

Uma sensível mudança promovida pela Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu o fim definitivo da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, também chamada de imposto sindical.
Segundo Carolina Borcezzi Kunzle, advogada líder da equipe trabalhista do Theon de Moraes Advocacia Empresarial, o recolhimento dessa contribuição era obrigatório para empregados e empregadores e destinava-se a custear as atividades sindicais e integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

“Contudo, com a nova redação do artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este recolhimento passou a ser facultativo; desta forma, agora cabe aos empregadores descontarem a contribuição sindical apenas dos empregados que tiverem prévia e expressamente autorizado o seu recolhimento”, explica.

No mesmo sentido, a nova previsão contida no artigo 578 da CLT, também tornou facultativa a contribuição sindical das empresas aos sindicatos patronais ao acrescentar ao final do artigo a expressão “desde que prévia e expressamente autorizadas.”

O recolhimento da contribuição deve ser feito em Janeiro
O artigo 587 da CLT reitera que os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical, deverão realizá-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que empregados que iniciem as suas atividades depois deste período, o recolhimento poderá ser feito no momento do requerimento do registro ou da licença para o exercício da atividade.

Alterações deixam claras as questões legais da contribuição sindical
Leonardo Theon de Moraes, advogado especialista em direito empresarial e mestre em direito político e econômico, destaca que essas alterações ratificaram o já majoritário entendimento a respeito da ilegalidade da cobrança da contribuição sindical patronal das holdings familiares que não possuem empregados, pelos sindicatos patronais.

De acordo com o advogado, a Corte Superior Trabalhista passou a determinar que as empresas que não mantêm empregados não se enquadram na definição legal de empregadoras (artigos 2º e 3º da CLT). “Ou seja, elas não estão sujeitas à antiga obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, na forma dos artigos 578 a 610 da Norma Consolidada, que regem a fixação e o recolhimento dessa obrigação de natureza tributária”, esclarece.

Empresas podem recorrer ao judiciário em caso de cobranças indevidas
Carolina Borcezzi Kunzle enfatiza que, por outro lado, a Reforma Trabalhista não fez menção a outras modalidades de contribuição aos sindicatos. “No entanto, isso não impede que outras normas coletivas venham a estabelecer outros pagamentos a serem feitos por empresas e empregados, com questionável obrigatoriedade àqueles não associados aos sindicatos.”

O advogado, Leonardo Theon de Moraes, lembra que as empresas não empregadoras que recolheram a contribuição sindical patronal podem recorrer à justiça por conta de cobranças indevidas realizadas pelo sindicato patronal. “É possível buscar no judiciário a recuperação dos valores pagos e obter orientação jurídica para evitar o pagamento indevido ou a defesa judicial de eventuais execuções fiscais propostas pelos sindicatos patronais.”

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Saiba como evitar a candidíase no verão

Durante a estação mais quente do ano é comum as pessoas viajarem ao litoral ou frequentarem piscina. São nesses locais também que surge uma das doenças que mais atingem as mulheres no verão: a candidíase. O uso prolongado de biquíni molhado é um dos principais fatores da proliferação do fungo Candida albicans, causado pela umidade.

Para evitar o aparecimento da doença é necessário redobrar os cuidados com a higiene, pois o fungo se manifesta quando há variação da acidez vaginal. “A vagina é habitada por vários microorganismos, entre eles: bactérias e fungos, que compõe sua flora normal. Se houver algum desequilíbrio tanto na flora quanto na estrutura de defesa da mulher há um desenvolvimento da candidíase”, esclarece o ginecologista e obstetra do Hospital Nossa Senhora das Graças, Edison Tissot.

A alteração na acidez vaginal acontece quando a temperatura da região vaginal se eleva devido ao uso de roupas úmidas ou apertadas, roupas íntimas de tecido sintético, absorventes íntimos diários e o calor excessivo. “O fungo também pode se propagar com o consumo de antibióticos ou corticóides sistêmicos, pois estes diminuem a flora vaginal normal”, esclarece Dr. Tissot.

Para evitar a contaminação, recomenda-se utilizar sabonete neutro, roupas leves como as feita de algodão e evitar amaciantes e sabão em pó ao lavar as peças íntimas. “Quando a doença é recorrente deve-se investigar a possibilidade de diabetes, pois esta doença influencia o meio vaginal tornando-o mais ácido e, com isto, mais propício à presença da Candida albicans”, alerta o especialista.

Sintomas

É necessário estar alerta aos sintomas da candidíase, sendo que as mais incômodas são a coceira e a ardência. “Também é possível observar a presença de um corrimento esbranquiçado, muitas vezes semelhante a ‘nata de leite’”, exemplifica o ginecologista. O diagnóstico é realizado durante o exame ginecológico, pois as características locais da mucosa vaginal e o corrimento que acompanha a candidíase são bastante peculiares.

Para o Dr. Tissot às mudanças das secreções vaginais também podem ser indícios da doença. “Quando houver corrimentos que causem desconforto e com características físicas diferentes em relação à cor e odor, é necessário procurar um médico. Deve-se evitar a automedicação, pois muitos dos sintomas são comuns a diferentes tipos de infecções vaginais e podem ser mascarados por tratamentos com medicamentos ou tempos inadequados”, orienta o médico.

Tratamento

O tratamento da candidíase é feito, geralmente, com a aplicação de cremes vaginais por um período que pode variar de três a 14 dias. Já o tratamento via oral pode ser utilizado como coadjuvante e preventivo, no entanto, usado isoladamente, possui menor eficácia que o tratamento local. “O fungo tratado adequadamente desaparece ou permanece em pequenas quantidades sem causar sintomas”, explica.